Centro de estudo
CENTRO DE ESTUDOS – HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN
Art. 1º. Este Regimento estabelece a composição e a competência do Centro de Estudos do Hospital Infantil Albert Sabin, regula o processo e o julgamento dos feitos de sua competência e disciplina seus serviços.
PARTE I - DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA.
CAPÍTULO I - DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 2º. O Centro de Estudos do Hospital Infantil Albert Sabin será composto de profissionais de saúde e de outros profissionais que lhes darão suporte técnico e administrativo.
Art. 3º. Os cargos a serem ocupados serão os de Diretor, Coordenador Geral de Ensino, Pesquisa e Extensão, Coordenador de Residência Médica, Coordenador de Internato, Coordenador da Comissão de Ética em Pesquisa e três Coordenadores para as áreas de Ensino, Pesquisa e Extensão. Comporão também os quadros do Centro de Estudos os Coordenadores setoriais de cada área de saúde que compõem a prestação de serviço do Hospital Infantil Albert Sabin.
Art. 4º. O Centro de Estudos está diretamente submetido à Diretoria Geral do Hospital Infantil Albert Sabin e deverá pautar suas ações pela portaria interministerial do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação número 333 de 14/02/2006, que certifica o Hospital Infantil Abert Sabin como Hospital de Ensino e determina a observação de um Plano Operativo Anual, com a definição de metas e estratégias vinculadas as suas finalidades.
Art. 5º. O cargo de Diretor do Centro de Estudos deverá ser preenchido por indicação da Diretoria Geral do Hospital. Os cargos de Coordenação de Residência Médica, Coordenação de Internato, Coordenação Geral de Ensino, Pesquisa e Extensão, Coordenação do Comitê de Ética em Pesquisa, e as Coordenações de Ensino, Pesquisa e Extensão, serão preenchidos por indicação da Diretoria do Centro de Estudos e homologados pela Diretoria Geral do HIAS. As Coordenações Setoriais deverão ser preenchidas após indicação das chefias de cada