CELPA
Os valores cobrados são normalmente altos e totalmente fora do orçamento doméstico do consumidor cujo cálculo não consegue entender e muito menos sua origem, aliado ao risco de interrupção do fornecimento da energia no caso de não quitação do débito.
A maioria das pessoas até se esquece de que tem padrão de luz em sua casa, ressaltando que o medidor de energia é normalmente conferido pelos técnicos da Concessionária, terceirizados ou não que quase sempre fazem o seu trabalho sem o acompanhamento do consumidor.
De fato existem pessoas que encontram meios desonestos de receber a energia elétrica sem pagar o valor devido. Mas será que todo mundo faz isso? Claro que não, a grande maioria jamais violou o medidor ou pensa em fazê-lo.
O absurdo é que a Concessionária abusando de seu poder técnico e econômico coloca numa vala comum todos os casos de variação do número kw h , como se fosse resultado de uma fraude feita pelo consumidor . Dessa forma qualquer alteração mesmo que aparente do lacre, ou diminuição do consumo é motivo para a acusação, condenação e execução administrativa de furto de energia elétrica.
São inúmeros os casos de medidores que ficam em áreas comuns de acesso a muitas pessoas, como por exemplo, condomínios populares. Assim o consumidor fica realmente desprotegido.
Ressalte-se que cabe ao Poder Público de forma única e exclusiva, o dever de guardar gerir, aferir e conservar a integridade do medidor de energia elétrica, serviço devidamente pago pelo consumidor.
Necessário se faz ficar atento a qualquer documento fornecido pelo técnico para assinatura, principalmente referente a troca de medidor, pois na maioria das vezes gerará um processo administrativo e a consequente cobrança das supostas diferenças.
O Consumidor ao receber uma cobrança