Pesquisa feita com consumidores (problemas com o fornecimento de energia elétrica através da distribuidora celpa)
ESCOLA: CETPS UNIDERP
DISCIPLINA: Legislação no Setor elétrico
PROFESSOR: Rondineli
ALUNO: Renato Cota Sepeda
TURMA: 05
PESQUISA FEITA COM CONSUMIDORES
1ª Você já teve problemas com o fornecimento de energia elétrica através da distribuidora (Celpa)?
A) A Sra. Joabia Pereira Alves que mora na Rua Muniz Lopes em Breu Branco – PA relata que pediu para a distribuidora uma religação da energia de sua casa, mais a distribuidora só religou três dias depois de pedido.
Resolução 414 capítulo XIV Seção VII Da Religação da Unidade Consumidora
Art. 176. A distribuidora deve restabelecer o fornecimento nos seguintes prazos, contados ininterruptamente:
I – 24 (vinte e quatro) horas, para religação normal de unidade consumidora localizada em área urbana;
II – 48 (quarenta e oito) horas, para religação normal de unidade consumidora localizada em área rural;
III – 4 (quatro) horas, para religação de urgência de unidade consumidora localizada em área urbana; e
IV – 8 (oito) horas, para religação de urgência de unidade consumidora localizada em área rural.
B) A Sra. Maria de Jesus que mora na Rua Afonso pena em Breu Branco – PA relata que queria colocar o seu medidor na parede de sua casa que está situada no fundo do terreno e não pode.
Na resolução 414 no capítulo II que fala da unidade consumidora, seção VI artigo 14. Do ponto de entrega. Diz que O ponto de entrega é a conexão do sistema elétrico da distribuidora com a unidade consumidora e situa-se no limite da via pública com a propriedade onde esteja localizada a unidade consumidora.
C) A Sra. Maria Figueiredo mora na Rua JK em Breu Branco – Pa e relata que ouve um curto circuito provocado pelo ramal de entrada e queimou sua geladeira e sua televisão, o que posso fazer para ter os meus direitos?
Resolução 414 capítulo