ceja
A Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado de Pernambuco, foi instituída aos 15 de julho de 1993, por meio do Provimento de nº 03/93 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado o qual foi modificado pelo Provimento de nº 06/95-CG de 25/11/1995.Seu regimento interno foi devidamente aprovado em sessão ordinária aos 31/01/1996.Posteriormente, foi editada a Resolução TJPE n º 237/2008, com as alterações feitas pela Resolução 305/2011, atualmente em vigor, em razão de alterações na Lei de Organização Judiciária Estadual (LC nº 100/207) que remeteu ao Tribunal de Justiça a competência para definir a composição, regulamento e atribuições da aludida Comissão.Cumpre destacar que o Brasil assinou e ratificou a “Convenção Relativa à Proteção e a Cooperação em Matéria de Adoção Internacional” (Decreto legislativo nº 01/99 e Decreto nº 3.087/99) e, conforme estabelecida no Decreto Presidencial nº3.174/99, as Comissões Estaduais passaram a exercer a função de autoridade Central Estadual, a partir de 01.07.1999, tal como previsto no próprio acordo multilateral, para as hipóteses em que o país signatário seja um estado federado.
Assim, a CEJA-PE exerce desde a referida data a função de Autoridade Central, em matéria de adoção internacional, no âmbito do estado de Pernambuco.
COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO
E COMPETÊNCIA
Art. 2º - A CEJA/PE, conforme definido nos artigos 4 º e 5º da Resolução nº 237/2008 do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, tem a seguinte composição: I - a CEJA/PE é composta pelo Corregedor Geral da Justiça e Presidente da CEJA/PE, como membro nato; pelo Coordenador da Infância e Juventude de Pernambuco como
Vice-Presidente da CEJA/PE, também como membro nato, e quatro Juízes de Direito, integrantes da entrância mais elevada que, preferencialmente, exerçam ou tenham exercido suas funções junto ao Juizado da Infância e Juventude da Capital, e indicados pelo Corregedor Geral da Justiça, ouvido o