Cdc Ryanair
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O artigo 6º, inciso V, do código de defesa do consumidor diz que:"Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;"
O CDC garante ao consumidor que as cláusulas que estabelecem prestações desproporcionais, que é claramente o caso em questão, sejam modificadas.
Já o artigo 51, inciso IV, do código de defesa do consumidor, diz que:
"Art. 51 - São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;"
Portanto, o CDC garante que as cláusulas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, claramente o caso em questão, são nulas de pleno direito.
A.1.) Preliminarmente: Da competência do Juízo de (nome da cidade) para o processamento e julgamento dessa ação.
O autor requer que essa ação seja processada e julgada nesse Juízo da Comarca de (nome da cidade), considerando que se trata nesse caso de relação de consumo.
Por ser uma relação de consumo, incide o art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor: “Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste Título, serão observadas as seguintes normas: “a ação pode ser proposta no domicílio do autor;”
Diante desse dispositivo, e conforme o comprovante de residência em anexo a essa petição inicial que comprova que a residência do autor é em (nome da cidade), requer-se que essa ação seja processada e julgada nessa Comarca de (nome da cidade).