Cct ração
| NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: | CE000580/2013 | DATA DE REGISTRO NO MTE: | 23/04/2013 | NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR012761/2013 | NÚMERO DO PROCESSO: | 46205.006925/2013-91 | DATA DO PROTOCOLO: | 18/04/2013 |
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/internet/mediador. | SIND TRAB IND ACUCAR DOCES CONS ALIM CAFE TRIGO RACOES BAL COND ESPEC PESCA CARNE E SEUS DERIVADOS ESTADO DO CEARA, CNPJ n. 07.137.953/0001-45, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). LUCIANO FERREIRA MOURA;
E
SINDICATO DAS INDUSTRIAS DA ALIMENTACAO E RACOES BALANCEADAS NO ESTADO DO CEARA - SINDIALIMENTOS/CE, CNPJ n. 05.352.406/0001-57, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOSE ALBERTO COSTA BESSA JUNIOR;
celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de março de 2013 a 31 de dezembro de 2013 e a data-base da categoria em 1º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) trabalhadores das indústrias de rações balanceadas, com abrangência territorial em CE.
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE SALARIALA partir de 1º de MARÇO de 2013, os salários dos trabalhadores de todas as faixas salariais, à exceção daqueles que percebem o piso - que será regulado nos termos da Cláusula Quarta, serão reajustados com o percentual de 7,00% (SETE POR CENTO) incidentes sobre os salários vigentes em 28 (vinte e oito) de FEVEREIRO de 2013, sendo deduzida toda e qualquer reposição salarial e aumentos concedidos a título de antecipação no período, exceto para os casos de promoção de cargo, recompondo o poder aquisitivo dos trabalhadores e quitando toda e qualquer perda ocorrida