Assunto 6 Jornada aula completa
Jornada de Trabalho
Conceito
Jornada de trabalho é a medida de tempo do trabalho do empregado.
3 Correntes
1)Tempo efetivamente trabalho 2)Tempo à disposição do empregador 3)Horas in itinere
Tempo à disposição
Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. Tempo à disposição
SUM-429 TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR.
ART. 4º DA CLT. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE
A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO - Res.
174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o
limite de 10 (dez) minutos diários.
Ou seja, antes de 10 minutos esse tempo do trajeto entre portaria e jornada de trabalho não é tempo à disposição.
Horas in itinere
Conceito (art. 58, § 2º)
§ 2o O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, [...]
Regra
[...] não será computado na jornada de trabalho, [...]
Exceção
[...] salvo quando, tratando-se de (1) local de difícil acesso ou não servido por transporte público, (2) o empregador fornecer a condução.
Horas in itinere - Requisitos
1) Condução fornecida pelo empregador
E se o empregador cobrar pelo transporte? SUM-320 HORAS "IN ITINERE". OBRIGATORIEDADE DE
CÔMPUTO NA JORNADA DE TRABALHO (mantida) O fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo transporte fornecido, para local de difícil acesso ou não servido por transporte regular, não afasta o direito à percepção das horas "in itinere“.
Horas in itinere - Requisitos
2) Local de difícil acesso OU sem transporte público
Tiver poucos ônibus?
Não
houver ônibus no horário? E se...
Tiver ônibus em parte do trajeto? Horas in itinere - Requisitos
2) Local de difícil acesso