7 A CONTRATO COMPRA E VENDA 1
TEORIA GERAL DOS CONTRATOS
CONTRATO COMPRA E VENDA
ARTS. 481 A 532 DO CC
CONCEITO: “CONTRATO BILATERAL PELO QUAL UMA DAS PARTES (VENDEDOR) SE OBRIGA A TRANSFERIR O DOMÍNIO DE UMA COISA À OUTRA (COMPRADOR), MEDIANTE A CONTRAPRESTAÇÃO DE CERTO PREÇO EM DINHEIRO” (ART. 481, CC).
OBJETO: BENS DE TODA NATUREZA.
NATUREZA JURÍDICA:
- SINALAGMÁTICO OU BILATERAL PERFEITO.
- CONSENSUAL (EM REGRA).
- ONEROSO.
- COMUTATIVO (EM REGRA).
ELEMENTOS (REQUISITOS DE VALIDADE E EXISTÊNCIA):
-1) COISA CERTA ART. 481, CC (“PRODUTO” ART. 3º, §1º, CDC).
- REQUISITOS:
- EXISTÊNCIA: COISAS SUSCETÍVEIS DE VENDA: ATUAIS E AS FUTURAS (ART. 483, CC).
- INDIVIDUAÇÃO : OBJETO DETERMINADO OU SUSCETÍVEL DE DETERMINAÇÃO NO MOMENTO DA EXECUÇÃO. - DETERMINAÇÃO TAMBÉM PODE SER FEITA POR MEIO DE COMPARAÇÃO (AMOSTRA, PROTÓTIPO OU MODELO EXIBIDO (ART.484,CC).
- DISPONIBILIDADE: A COISA NÃO PODE ESTAR FORA DO COMÉRCIO (INDISPONIBILIDADE NATURAL, LEGAL OU VOLUNTÁRIA).
-2) O PREÇO: VÁRIAS FORMAS DE ESTABELECIMENTO – ARTS. 485 A 489 DO CC.
- 3) O CONSENTIMENTO:
- CAPACIDADE GENÉRICA (ARTS. 3º E 4º DO CC) E ESPECÍFICA (LEGITIMAÇÃO). - CONSENTIMENTO LIVRE E ESPONTÂNEO SOB PENA DE ANULABILIDADE, PODENDO RECAIR SOBRE OS OUTROS DOIS ELEMENTOS: COISA E PREÇO. EX. ERRO SOBRE AS QUALIDADES ESSENCIAIS DO OBJETO – ART. 139, CC.
*FORMA SOMENTE QUANDO A LEI EXIGIR
EFEITOS DA COMPRA E VENDA:
- PRINCIPAIS:
A) GERAM OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS.
B) ACARRETA RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR PELOS VÍCIOS REDIBITÓRIOS E PELA EVICÇÃO.
- SECUNDÁRIOS OU SUBSIDIÁRIOS:
A) RESPONSABILIDADE PELOS RISCOS:
ART. 492, CC – “ATÉ O MOMENTO DA TRADIÇÃO, OS RISCOS DA COISA CORREM POR CONTA DO VENDEDOR, E OS DO PREÇO POR CONTA DO COMPRADOR”.
* § 1º, ART. 492, CC – TRADIÇÃO SIMBÓLICA
* ART. 493, CC - NA FALTA DE ESTIPULAÇÃO EXPRESSA, A COISA DEVE SER ENTREGUE NO LOCAL ONDE SE ENCONTRAVA AO TEMPO DA VENDA.
COMPRA E VENDA INTERNACIONAL: LINDB (denominada “Lei de Introdução às normas do Direito