Lc 444 85
(A Lei federal nº 5.692/71, que fixa as diretrizes e bases do ensino de 1º e 2º graus, foi revogada pela Lei federal nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.)
Artigo 2º - Para os efeitos deste Estatuto, estão abrangidos os docentes e os especialistas de educação que desenvolvem atividades de ministrar, planejar, executar, avaliar, dirigir, orientar, coordenar e supervisionar o ensino.
(Vide artigo 2º da Lei Complementar nº 836/97.)
SEÇÃO II Dos Conceitos Básicos Artigo 3º - Para os fins desta lei complementar, considera-se: I - Classe: conjunto de cargos e/ou de funções-atividades de igual denominação; II - Série de Classes: conjunto de classes da mesma natureza, escalonadas de acordo com o grau de titulação mínimo exigido; III - Carreira do Magistério: conjunto de cargos de provimento efetivo do Quadro do Magistério, caracterizados pelo exercício de atividades do Magistério, no ensino de 1º e 2º graus e na pré-escola; IV - Quadro do Magistério: conjunto de cargos e de funçõesatividades de docentes e de cargos de especialistas de educação, privativos da Secretaria de Estado da Educação.
(Vide artigo 3º da Lei Complementar nº 836/97.)
CAPÍTULO II
() Atualizada pelo Grupo Técnico de Recursos Legais
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Do Quadro do Magistério SEÇÃO I Da Composição Artigo 4º - O Quadro do Magistério é composto de 2 (dois) subquadros, a saber: I -