Gestão de pessoas
1 Histórico
• A limitação da jornada de trabalho origina-se da luta dos trabalhadores por períodos de trabalho mais humanos, em torno da qual se uniram vários segmentos da sociedade, criando-se uma consciência universal quanto a sua necessidade. • A limitação legal da jornada de trabalho no Brasil iniciou-se em 1934, época em que o limite era de 08 horas diárias, não redutíveis e prorrogáveis somente em casos previstos em lei. • De lá para cá essa matéria pouco evoluiu, apenas a Constituição de 1988 reduziu a carga horária semanal de trabalho de 48 para 44 horas.
a) Conceito e limites • Jornada de trabalho é o numero de horas diárias em que o empregado fica à disposição do empregador. • Legalmente, a jornada de trabalho não pode ultrapassar 08 horas diárias nem 44 semanais, podendo o contrato de trabalho fixar jornadas inferiores (art. 58 da CLT e inc. XIII do art. 7º da Constituição Federal). • Para determinados trabalhos, como os que exigem contato direto e ininterrupto com máquinas, a legislação trabalhista determina jornadas de trabalho especiais. Exemplo: telefonistas, ascensoristas, digitadores, datilógrafos etc. • Os limites à jornada de trabalho baseiam-se no principio da resistência física e psicológica do ser humano. As jornadas de 08 horas fundamentam-se em que, tendo um dia 24 horas, 08 são para repouso, 08 para lazer e convívio familiar, e 08 horas para o trabalho.
b) Turnos ininterruptos de revezamento • Para aqueles que trabalham em turnos ininterruptos de revezamento, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 7º, inc. XIV limita a jornada á 06 horas diárias de trabalho. • Turno significa a divisão dos horários de trabalho em escalas, nas quais os trabalhadores prestam serviços em períodos alternados – manhã – tarde – noite – em forma de rodízio.
c) A jornada de trabalho reduzida da Medida