Causas De Exclusao Do Crédito Tributario
1)Introducão
Primeiramente é importante explicar como se constitui o crédito tributário antes de qualquer análise á respeito das suas causas de exclusão.
A constituição do crédito tributário da- se através do nascimento do fato gerador(sendo este a materialização da hipótese de incidente, resultando no surgimento da obrigação tributária, ou seja, é o fato que ocasiona a responsabilidade tributária do contribuinte ou ou do responsável Tributário. Sendo assim, Crédito tributário é a obrigação tributária formalizada pelo lançamento que institui o vínculo jurídico que permite ao sujeito ativo cobrar do sujeito passivo determinado tributo, ou seja, é a obrigação quantificada e documentada.
Ademais para ter eficácia, após a ocorrência do fato gerador o tributo deve ser lançado para produzir efeitos perante terceiros, pois, o ato de lançamento é um ato administrativo declaratório e seus efeitos operam ex tunc, pois retroagem à data da ocorrência do fato imponível. É anulável e goza de presunção de legitimidade e veracidade.
2)Isencão
Observando os limites constitucionais, a pessoa competente para instituir o crédito tributário tem, também, competência para conceder isenções. Por meio da isenção o ente competente impede a realização do lançamento tributário em face de pessoas, bens ou serviços que de fato deveriam ser tributados. Visando evitar a denominada “guerra fiscal”, no caso do ICMS, por exemplo, exige-se a convocação dos Estados membros e do Distrito Federal para deliberar conjuntamente sobre a concessão do benefício fiscal.
Nas palavras de Doutrinador Ruy Barbosa Nogueira:’’A isenção somente decorre de lei, pois, mesmo quando prevista em contrato, a isenção é decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo o caso, o prazo de sua duração(artigo 176 do CTN e artigo 151, II da CF).
É importante fazer um paralelo com o instituto da