Categoria d
A categoria D é resíduos comuns ou domiciliares identificado pelo simbolo de material reciclável que se caracterizam por não oferecerem riscos biológicos, radiológico ao meio ambiente bem como a saúde, como exemplo pode se citar os restos de alimentos, fraldas, equipos de soro entre outros. Acondicionamento
Devem ser acondicionados conforme as orientações dos serviços locais de limpeza urbana, utilizando-se sacos impermeavéis, contidos em recipiente e receber identificação.
Identificação
Para os resíduos do grupo D destinados a reciclagem ou reutilização, a identificação deve ser feita nos recipientes e nos abrigos de guarda de recipientes, usando código de cores e suas correspondentes nomeações, baseado na resolução conama nº 275/2001, e simbolo de tipo de material reciclavél:
AZUL= papéis
AMARELO= metais
VERDE= vidros
VERMELHO= plásticos
MARROM= resíduos orgânicos
Para os demais resíduos do grupo D deve ser utilizada a cor CINZA nos recipientes. Caso não exista processo de segregação para reciclagem, não existe exigência para a padronização de cor destes recipientes. São admissivéis outras formas de segregação, acondicionamento e identificação dos recipientes destes resíduos para fins de reciclagem, de acordo com as caracteristicas específicas das rotinas de cada serviços.
Tratamento
Os resíduos liquidos provenientes de esgoto e de águas servidas de estabelecimento de saúde devem ser tratadas antes do lançamento no corpo receptor ou na rede coletora de esgoto, sempre que não houver sistema de tratamento de esgoto coletivo atendendo a aréa onde está localizado o serviço, conforme definido no RDC anvisa nº 50/2002.
Os resíduos orgânicos, flores, resíduos de podas de árvores e jardinagem, sobras de alimentos e de preparo desses alimentos, restos alimentares de refeitórios e de outros que não tenham mantido contato com secreções, excreções ou outro fluído corpóreo, podem ser encaminhados ao processo de compostagem.
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