casos teratológicos
Matricula: 20101603321
Turno: Manhã
Curso: Direito
Professor: Luis Gustavo
Tema do Trabalho: Casos Teratológicos
Decisão teratológica seria toda aquela que contraria a lógica, o bom senso e as relações interpessoais, ao ponto de comprometer a convivência, a urbanidade, a tolerância, a vida em sociedade, o interesse público.
A partir daí, exemplificativamente, pode o operador do direito procurar elaborar uma lista de decisões teratológicas (em tese) para reconhecê-las com facilidade sempre que forem proferidas:
Decisão proferida em um processo, mas relativa a outro que indefere a produção de prova sem a qual é impossível julgar o caso. Ver as Súmulas do TJRJ 156 e 227.
Decisão que impede a juntada de documento que a lei considere indispensável à propositura da ação. Ver o artigo 283 do CPC:
“Art. 283. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.”
Note-se que a decisão teratológica não se confunde com a decisão proferida em desacordo com a lei ou contra a prova nos autos. Ver Súmula TJRJ 59. A teratológica, antes de tudo, contraria a lógica, desafiando-a independente da existência ou não existência de norma legal que trate do assunto sobre o qual ela diz o Direito, assim como das provas que as partes apresentem em Juízo.
Vejamos:
Decisão de execução impossível.
Por exemplo, a que determina a oitiva de defunto. Mas, aquela que determina em favor do consumidor a substituição de um aparelho posto fora de linha de produção pela indústria, sob pena de multa diária, não será impossível de se cumprir também? Nessa linha, não será teratológica? Aqui, salvo melhor juízo, a teratologia estará na fixação de multa diária por tempo indeterminado, engessando a solução do caso a tal pagamento, impedindo ao devedor encontrar outra solução para livrar-se da obrigação. Daí a sabedoria da fixação da multa única, hoje tão presente nos Juizados.
Decisão que julga existente um fato