Casos praticos fiscalidade
1. Os consórcios e os Agrupamentos Complementares de Empresas (ACE) são:
a) Ambos sujeitos passivos de IRC, embora os ACE tenham personalidade jurídica e os consórcios não;
b) Os consórcios não são sujeitos passivos de IRC, mas os ACE são, estando estes sujeitos ao regime geral de tributação;
c) Nem uns nem outros são sujeitos passivos de IRC: a tributação é feita, directamente, na esfera dos respectivos membros em sede de IRS ou de IRC, conforme os casos;
d) Os consórcios não são sujeitos passivos de IRC, mas os ACE são, embora o seu lucro ou prejuízo seja imputado aos seus membros, integrando-se no seu rendimento tributável.
2. Uma sociedade que tenha a direcção efectiva em Portugal, mas a sede na Argentina:
a) É considerada residente em Portugal;
b) É considerada apenas residente na Argentina, uma vez que a sede estatutária está situada neste país;
c) Não é residente em nenhum destes países;
d) É considerada residente Na Argentina, embora tenha um estabelecimento estável em Portugal.
3. Os juros pagos por uma sucursal da Caixa Geral de Depósitos situada em Espanha a uma sociedade residente neste país:
a) São obtidos em território português e, logo, aqui tributados, uma vez que se trata de rendimentos de capitais devidos por uma entidade residente em território português;
b) Não se consideram obtidos em território português, visto que constituem encargo de um estabelecimento estável de uma entidade residente situado fora deste território;
c) São considerados obtidos nos dois países: em Portugal, enquanto pais da fonte do rendimento e Espanha, enquanto país da residência do beneficiário;
d) São apenas tributados em Espanha, uma vez que o beneficiário dos rendimentos não tem residência nem estabelecimento estável em Portugal.
4. Uma sociedade residente no Japão cobra a uma sociedade residente em território português honorários pela instalação e montagem, numa feira internacional realizada naquele país, de vitrines para exposição dos