casos dos exploradores de caverna uma visão criminal de acusação
Em nosso ordenamento jurídico se os réus, fossem culpados pelo crime de homicídio doloso,teriam pena máxima de 30 anos ,já que a nossa CF 88 veda a pena de morte(salvo em caso de guerra declarada),nesse caso Cumpririam tão somente os condenados à pena de reclusão, de seis a vinte anos, em caso de homicídio simples ou até poderiam cumprir uma pena mais rigorosa,caso seja qualificado a conduta típica, reclusão, de doze a trinta anos.
A priori podemos analisar esse caso da seguinte maneira:
Os exploradores estavam sim alcançados pela legislação de nosso país e não em um mero estado de natureza por estarem em um lugar hermo e de difícil acesso,pois nossa CF nos mostra exemplos da presença do estado em cavernas e subsolos ao definir no seu artigo 20 os bens da união e mais, temos também expresso no código penal (artigo 7° ) a presença do estado ligitimo ate mesmo fora do território nacional,estamos falando da extraterritorialidade.
Podemos citar também a presença do estado no esforço para o resgate dos exploradores,onde teve todo envolvimento da sociedade civil financeiramente e manualmente.
Analise da defesa
Analisando o fato jurídico ocorrido naquele lugar,vimos que a defesa insiste em alegar que os réus estavam sob o efeito do estado de necessidade tipificado no código penal em seu artigo 24° que diz:
Art. 24 - Estado de necessidade
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
Um dos doutrinadores renomados do inicio do século o glorioso Nelson Hungria dar como exemplo desse instituto do direito penal:
“o exemplo clássico do caso de dois náufragos que disputam uma tábua de salvação que suporta apenas uma