casos de legislação
LEGISLAÇÃO
AÇÃO ADOTADA
CASO 1: A diretora da escola do meu bairro recusou a matrícula um aluno por ser portador de deficiência física. Lei 9.394/96(Artigo 4,III e 59) A escola não poderá recusar a matrícula independente da condição física do aluno. Caso não haja acessibilidade favorável encaminha-se à D.E( DIRETÓRIA DE ENSINO).
CASO 2: Aluno do ensino médio esta com 25% de falta no meio do ano e os pais foram notificados e não se manifestaram. Lei 9.394/96 Artigo 12° VIII
A escola encaminhará um ofício ao conselho tutelar , já que o aluno apresentou quantidade de faltas acima de vinte e cinco por cento do percentual permito em lei.
CASO 3: Pais solicita dispensa do aluno das aulas de educação física, sem justificativas e declarações para essa dispensa.
Lei 9.394/96 ( Artigo 26 § 3º)
Educação Física integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular da educação básica, sendo facultativa somente nos cursos noturnos.
CASO 4: A Instituição de Ensino entrou em contato com a família do aluno porque durante duas semanas consecutivas o não comparecimento na escola sem qualquer justificativa
Lei 9.394/96 ( Artigo12,VIII)
Entrar em contato com a família para saber os motivos e se não houver justificativa encaminhar ao Conselho Tutelar para demais providências.
CASO 5: Alunos no decorrer do semestre vem apresentando baixo rendimento escolar no conteúdo pedagógico trabalhado em aula de aula
Lei 9.394/96 ( Artigo 24,V ) A Lei explicita a preferência pela realização da recuperação contínua e paralela.
CASO 6: Aluno com 6 anos, completados em março, que já sabe ler e escrever e está frequentando uma pré-escola. Verificado suas habilidades e a idade da criança, deverá ser matriculada: Lei 9.394/96 (Artigo 32)
No 1º ano do Ensino Fundamental de 9 anos, conforme o período letivo a resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) em 2010, estipulou que alunos do 1º ano deveriam ter 6 anos completos até 31 de