Casos concretos Direito de Família
Diante desta notícia.... Pergunta-se: à luz dos princípios constitucionais, essa vedação é constitucional?
Quando o CFM decidiu aplicar essa regra, alguns princípios constitucionais foram violados. O principio do menor interesse na criança e do adolescente colocado junto com o principio do livre planejamento familiar. Diante de dois princípios constitucionais, deve ser feito uma ponderação entre os dois. O estado não pode interferir no planejamento família, pois cabe a liberdade humana escolher o que será melhor para a sua família. O principio do melhor interesse busca junto com o Estado o melhor para a criança e o adolescente.
Quando aplicou essa regra, a CFM levou em consideração a idade avançada da mulher e o fato de que quando a criança crescer poderá não ter apoio familiar. Essa decisão viola esses 2 princípios , segundo definição do TRF (resolução 2103/2013 que limita a idade da mulher de 50 anos para a reprodução assistida.
CASO 2
Camila quando completou 18 anos de idade, descobriu ser irmã de Gabriel... Camila tem razão? Explique sua resposta
Eles são irmãos sim; São parentes consanguíneos colaterais de 2 grau. Muito embora eles sejam irmãos unilaterais(apenas o mesmo pai), não existe nenhuma diferença que possa ser estabelecida entre eles, portanto Camila está errada.
CASO 3
Luana tem 14 anos de idade e há seis meses .....Explique para os nubentes quais são esses pressupostos e que recurso seria cabível visando a autorização.
Luana tem 14 anos e Danilo 17 anos, portanto Luana não possui idade núbil (que seria de 16 anos) , mas possui autorização dos pais.
No caso apresentado, Luana não está grávida e nem possui idade núbil (gravidez é o caso excepcional de casamento sem idade núbil, presente no Art 1520 CC), porém eles já vivem juntos a 2 anos., ou seja, praticamente união estável.
Em regra geral o casamento não seria permitido, mas excepcionalmente poderia ser deferido pelo caso da união estável do casal.
(EX é o julgado TJMG