CASOS 3 - Memoriais
INQUÉRITO Nº **/****
PAULO, já devidamente qualificado nos autos em epigrafe, que lhe move a Justiça Pública, por meio de seu advogado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar Memorial de Defesa, c com fundamento no artigo 403 parágrafo 3º do Código de Processo Penal, pelos motivos abaixo aduzidos:
DOS FATOS
Paulo, que é servidor público, teve seu filho seqüestrado por João e Pedro, que pediram como preço do resgate o valor de R$ 4.000,00 e avisaram a Paulo de que se entrasse em contato com a Policia, seu filho iria morrer. Como Paulo ganha apenas dois salários mínimos por mês, ter apenas R$150,00 de saldo em sua conta corrente, ter apenas um limite de R$500,00 em seu cheque especial, os dois seqüestradores obrigaram Paulo a emitir dois cheques sem provisões fundos, ambos no valor de R$2.000,00, os trocassem em estabelecimentos comerciais e recebesse o dinheiro para então pagar o resgate. Diante disso, os proprietários dos estabelecimentos tiveram a recusa do pagamento dos cheques por falta de saldo, motivo por qual fora processado.
DO DIREITO
Dos fatos narrados, verifica-se que houve causa excludente de culpabilidade em razão da inexigibilidade de conduta diversa. A culpabilidade é o caráter subjetivo da vontade do autor e o resultado por ele alcançado, é o pressuposto da imposição da pena. A culpabilidade é composta de três elementos que são a imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa, quando falta algum desses elementos, inexiste a própria culpabilidade.O Código Penal prevê expressamente as causas excludentes de culpabilidade, que alguns autores chamam de dirimentes de culpabilidade e embora o crime subsista, seu autor não será responsabilizado pela conduta, devendo este ser absolvido. O Código Penal brasileiro elenca, como uma destas causas, a coação moral irresistível (artigo 22, 1.ª