Norma de Execução
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NORMA DE EXECUÇÃO
N° 105
DE 26 DE NOVEMBRO
DE 2012
Regulamenta o procedimento de certificação da poligonal objeto de memorial descritivo de imóveis rurais a que se refere o §5° do art. 176 da Lei n"
6.015, de 31 de dezembro de 1973, e a norma técnica para georreferenciamento de imóveis rurais.
O DIRETOR DE ORDENAMENTO DA ESTRUTURA FUNDIÁRIA - DF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos. 15 e 22, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto n? 6.812, de 3 de abril de 2009, e pelo artigo 128, do Regimento
Interno, aprovado pela Portaria/MDAIN° 20, de 8 de abril de 2009, e
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os critérios para análise dos processos de certificação da poligonal objeto de memorial descritivo de imóvel rural;
CONSIDERANDO a necessidade de orientar as Superintendências
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, resolve:
Regionais do
Art. 1° Determinar que a análise da documentação entregue ao INCRA visando à certificação da poligonal objeto de memorial descritivo de imóveis rurais seja executada de acordo com o procedimento previsto no Anexo I desta Norma de Execução.
Art. 2° O procedimento a que se refere o artigo anterior será aplicado à análise de todos os requerimentos de certificação em curso, independentemente da data do seu protocolo noINCRA. Art. 3° Esta Norma de Execução entra em vigor na data de sua publicação. ntrário, em especial a Norma de ublicada no Diário Oficial da União
STOSIANO
ANEXO I
PROCEDIMENTO DE CERTIFICAÇÃO
Capítulo I
DO CADASTRO DO IMÓVEL
o servidor responsável pela análise conferirá somente se o código do imóvel informado no memorial descritivo consta da base de dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR. Se o código não estiver na base do SNCR, o requerimento será indeferido.
Nos casos de desmembramento ou remembramento de imóvel rural, se o código não estiver presente no memorial descritivo, o