CASO )*
Caso - Soldado do Exército Brasileiro, indignado por ter uma remuneração inferior ao salário mínimo, fato que contrariaria o art. 7º, IV da CRFB/88, lhe procura para saber da constitucionalidade dessa remuneração inferior ao salário mínimo. Fundamente a sua resposta na doutrina e na jurisprudência.
Resposta- “A Constituição Federal não estendeu aos militares a garantia de remuneração não inferior ao salário mínimo, como o fez para outras categorias de trabalhadores. O regime a que submetem os militares não se confunde com aquele aplicável aos servidores civis, visto que têm direitos, garantias, prerrogativas e impedimentos próprios.(...) (RE 570.177, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Plenário, DJe 27.6.2008)
Ressalto, também, a súmula vinculante n. 6- Vejamos.
“Não viola a constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.”
Caso 2 – Mulher grávida, que trabalha sob a regime de contratação temporária, lhe consulta como advogado trabalhista para saber se tem direito à licença maternidade. Fundamente a sua resposta na doutrina e na jurisprudência.
R: Sim. É constitucional conforme art. 10, II, b do ADCT que diz que a empregada sob regime de contratação temporária tem direito à licença maternidade, nos termos do art, 7º, XVIII da CF. A define como segurados todos aqueles que exercem emprego ou qualquer tipo de atividade remunerada, efetiva ou eventualmente, com ou sem vínculo empregatício.
Conforme processo RE 287.905/SC, como relatora a Ministra Ellen Grace, a decisão tomada pela 2ª Turma do STF, sob presidência do Ministro Celso de Mello, declara constitucional tal provimento a gestante.