caso
Os réus, FOSTER J, TATTING J, nos depoimentos confessaram serem autores do delito assim como os Sr’s, KEEN J, HANDY J, narraram a execução com riqueza em detalhes, o que comprova, de forma irrefutável, a autoria dos réus. Destaca-se, ainda, que os réus estavam em pleno gozo de suas faculdades mentais e encontravam-se devidamente acompanhado de seu advogado, para ratificação do que foi dito.
Ora, Excelência, temos plena certeza que se trata de crime previsto no art. 121 parágrafo 2º incisos III e IV do CP, onde houve o emprego de crueldade na execução do crime, quando a vítima Sr ROGER ainda com vida gemia de dor ao receber as pedradas em sua cabeça. Houve dissimulação dos réus tendo em vista que a vítima os conhecia e os tinha como “amigos”, então a vítima imaginava que poderia confiar nessas pessoas e que ali estaria seguro até o respectivo resgate de todos.
O Sr. ROGER WHETMORE, foi vítima de um ato traiçoeiro e cruel cometido por seus “amigos”, de modo livre e consciente. Uma das piores das agravantes desse nefando