direito

3554 palavras 15 páginas
“II — por ilegitimidade de parte;”
Pode ser ad causam ou ad processum.
Na ilegitimidade ad causam, ocorre a impertinência subjetiva da ação, em razão do autor não ser o titular da ação ajuizada, ou de o réu não poder integrar a relação jurídica processual, quer por não ser imputável, quer por não ter evidentemente concorrido para a prática do fato típico e ilícito. Por exemplo, denúncia oferecida contra menor de dezoito anos, contra vítima ou testemunha, acontecerá a propositura de ação penal privada pelo Ministério Público ou de ação pública pelo ofendido. Neste caso, torna-se desnecessário perscrutar o mérito, porque há uma preliminar impedindo seu exame.
A ilegitimidade ad processum decorre da falta de capacidade postulatória do querelante ou incapacidade para estar em juízo. No primeiro caso, o querelante leigo assina sozinho a queixa-crime; no segundo, o ofendido menor de 18 anos ajuíza a ação privada sem estar representado por seu representante legal.
Segundo o art. 568 do CPP: “A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá́ ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais”. Este dispositivo cuida apenas da hipótese de ilegitimidade de ad processum, que, por ser convalidável mediante ratificação posterior, é considerada causa de nulidade relativa.
Hipótese muito comum de convalidação do vício de ilegitimidade processual sucede geralmente na ação penal privada, em que a procuração dada ao advogado do ofendido não atende aos requisitos do art. 44 do CPP. Nesse caso, constatado o defeito, será possível a ratificação dos atos já praticados, pela parte legitima ou por seu representante regularmente constituído, através de petição ou termo nos autos.
No caso de ilegitimidade ad causam, ao contrário, o vício jamais se convalida, sendo a nulidade absoluta e insanável. Neste sentido, já decidiu o STF ao declarar, nos crimes de ação penal pública cometidos após a Constituição

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