caso wella
DECRETO Nº 9.341
De 13 de janeiro de 2010
Regulamenta a Lei Municipal nº 7.152, de
08 de dezembro de 2009, que concede isenção parcial de Imposto Predial e
Territorial Urbano para propriedades que conservarem área arborizada - IPTU VERDE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA,
Estado de São Paulo, no uso de atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araraquara, e tendo em vista a necessidade de Regulamentação da Lei Municipal nº 7.152, de 08 de dezembro de 2009;
D E C R E T A:
Art. 1º A apresentação de requerimento pelos proprietários dos imóveis que desejam ser beneficiados pela Lei Municipal nº
7.152, de 08 de dezembro de 2009, que concede a isenção parcial de Imposto
Predial Urbano - IPTU VERDE junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, assim como os documentos necessários à análise:
I - Cópia do titulo de propriedade do imóvel em nome do requerente ou seu procurador; II - Cópia de documento de identificação do cadastro imobiliário no município;
III - Declaração do proprietário classificando a vegetação e suas porcentagens como espécies nativas ou outras espécies;
IV - Croqui identificando à propriedade as áreas com vegetação e suas porcentagens. Art. 2º As condições necessárias das áreas previstas no Art. 2º da Lei nº 7.152, de 08 de dezembro de 2009, para a concessão da isenção serão assim especificadas:
I - O tipo da vegetação nas áreas com no mínimo 2.000 m2 deverá ser de pelo menos 30% de espécies nativas e altura acima de 1,50m; e nas Áreas de
Preservação Permanentes 100% de espécies nativas com altura acima de
2,00m;
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA
II - As áreas com vegetação deverão estar totalmente isoladas através de algum tipo de cercamento evitando a invasão de animais, constar uma faixa capinada de aproximadamente de 2,00m nos limites da área, evitando a invasão de queimadas e deverão estar em constante manutenção