Caso vincent humbert
R:É certo,de acordo com nosso convencimento,qque o direito positivo,da forma concebida pela escola Kelseniana,não será capaz de oferecer uma solução adequada á questão,importando-se a utilização do processo de ponderação. Da necessidade de ponderação:conforme verificado,o positivismo jurídico,na concepção Kelseniana,alheio a qualquer valoração de ordem moral,não mais se justifica,revelando a sua insuficiência para a solução de casos difíceis,como o caso Vincent Humbert. Com efeito,a análise do caso apreço sem qualquer consideração de ordem moral,isto é,sem qualquer preocupação com a justiça,razão pela qual o positivismo jurídico,na presente questão,não se justifica. O caso Vincent Humbert se apresenta como desafio ao jurista,pondo em choque a regra posta,que condena a prática da eutanasia em nome do direito a vida,é um princípio fundamental para o sistema jurídico,o da dignidade da pessoa humana,de forma que o Poder Judiciário françês,ao decidir a questão que se põe,não estará decidindo apenas se Marie Humbert deve ser culpada pela morte de seu filho,mas,também,se a norma jurídicaemanda pelo Poder Lesgislativo deve ser cumprida independentemente de qualquer valoração,não importando as consequências que acarrete,inclusive com a perpetração de graves injustiças,ou se deve o jurista,na aplicação da norma,buscar a decisão que melhor reflita o direito naquela situação,ainda que para isso seja preciso apontar em direção diverssa da apontada pela lei. No caso não nos resta dúvida de que a questão só poderá ser bem solucionada pela utilização do processo de ponderação,através do qual se efetivará o sopesamento do direitoá vida,que aqui é representado pela norma jurídica,segundo a qual a eutanásia é proibida e punida,e o princípio da dignidade humana,que no caso está ligado a condição de vida em que se encontrava o jovem Vicent no