Caso Simulado I Antonio Antoninho
Autos nº 0079564-58.2012.8.26.0050
ACUSADO: ANTONIO ANTONINHO
REGINA VASCONCELOS, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/GO sob o nº 97.543, com endereço profissional na Goiás, nº 370, Centro, nesta capital CEP: 74.000-897, telefones (62) 3342-3452, 8415-4150, onde recebe avisos e intimações, vem “mui” respeitosamente perante V. Exa., com fundamento nos artigos 310, III CPP e 648, II do Código de Processo Penal e artigo, 5º, inciso LXVIII da Constituição da República, impetrar a presente ordem de
HABEAS CORPUS
em favor de ANTONIO ANTONINHO, brasileiro, amasiado, motorista, residente e domiciliado na Rua 237 Qd. 56, Lt. 08, no Setor Vale dos Sonhos, pai de três filhos menores, e ainda responsável além da companheira de sua mãe já idosa. Tendo em vista as seguintes razões de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O Acusado encontra-se preso desde o dia 10 de novembro de 2014, em razão de “flagrante”, por infringência ao disposto no art. 121, caput, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal,
Referida prisão em flagrante aconteceu em razão de que supostamente naquela data, por volta das 21:30 hs, o mesmo chegou as vias de fato contra ANDERSON ANDINHO, o Acusado foi perseguido, entrando em luta corporal quando para defender sua vida deferiu-lhe dois tiros, tenho acertado um no desafeto. Naquele momento ADERSON ANDINHO também desferiu tiros contra o paciente, não tenho acertado nenhum.
Ao ser surpreendido por policiais que o levaram preso e encaminharam o desafeto para o hospital de urgências de Goiânia, HUGO.
DOS BONS ANTECEDENTES DO PACIENTE e DO DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA
Cumpre ressaltar Exa., antes de qualquer coisa, e acima de tudo, que o Acusado ANTONIO ANTONINHO é pessoa íntegra, de bons antecedentes e que jamais respondeu a qualquer processo crime.
Não bastassem os antecedentes, a biografia, e a