Caso simulado 2
Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda de Bem Imóvel, o qual as partes contratantes abaixo identificadas e qualificadas, após terem tido conhecimento prévio do texto deste instrumento e compreendido o seu sentido e alcance, firmam entendidos que o presente negócio jurídico se regulará pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – PROMITENTES VENDEDORES:
IVONE MACIEL DOS REIS LEAL e seu esposo MARCELO LEAL brasileiros, casados entre si, pelo regime da comunhão universal de bens, em 31/10/1998, na vigência da Lei 6.515 de 26/12/1977, empresários, portadores respectivamente das Cédulas de Identidade RG n°s. 4.150.657-1-SSP/PR e 4.558.894-7 SSP/PR, inscritos no CPF/MF sob n°s 620.617.809-97 e 641.762.079-49, residentes e domiciliados na Rua Ângelo Scaramuza, nº 247, Xaxim, Curitiba-PR; ODETE MACIEL DOS REIS, brasileira, solteira, do lar, portadora da Cédula de Identidade RG nº 3.329.370-4 SSP PR, inscrita no CPF/MF nº 479.437.269-87, residente e domiciliada no Aspen Trail, Acworth, Ga, Estados Unidos, neste ato representada por sua bastante procuradora IVONE MACIEL DOS REIS, acima qualificada, conforme procuração lavrada no Consulado Geral do Brasil em Atlanta, livro 003, folha 134, em 04/03/2009; SUELI MACIEL DOS REIS, brasileira, divorciada, do lar, portadora da Cédula de Identidade RG nº 3.068.110-0 SSP PR, inscrita no CPF/MF nº 392.068.589-04, residente e domiciliada na Rua Araranguá, nº 247, Bairro Campo Cumprido, Curitiba-PR, neste ato representada por sua bastante procuradora IVONE MACIEL DOS REIS, acima qualificada, conforme procuração lavrada no 4º Tabelionato de Notas de Curitiba, sob livro 828-P, folha 192, em 26/02/2008; e ANIZIO REZENDO DOS REIS e sua esposa MIRIA ZULIM DOS REIS, brasileiros, casados entre si, pelo regime da comunhão