Caso febronio indio do brasil
CIÊNCIAS JURÍDICAS
Caso Febrônio Índio do Brasil
Disciplina Sociologia Geral e Antropologia Social
Aluno
Francisco Laudelino Martins Passos
Brasília/DF, outubro de 2012
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem a finalidade de analisar o caso Febrônio Índio do Brasil, tendo como base o laudo do Dr. Heitor Carrilho, levando em consideração a Escola Positivista de Criminologia.
Neste estudo, será feito inicialmente, uma breve explanação sobre a escola positiva, prosseguindo a contextualização utilizando os três autores símbolos: Cesare Lombroso, Enrico Ferri e Rafael Garofalo para o estudo do laudo pericial em discussão.
A ESCOLA POSITIVA
Na Escola Positiva, o crime é visto como sendo um fenômeno natural e social, sujeito às influências do meio e de múltiplos fatores, exigindo assim ser estudado por um método experimental dos casos, isto é, pela observação e análise experimental, como os fenômenos naturais.
Outra característica dessa escola é que o criminoso tem responsabilidade penal sobre seus atos, pois ele vive em sociedade.
E a pena deve ser aplicada de acordo com a periculosidade do criminoso, e esta pena tem por finalidade proteger a sociedade dos malfeitos do delinqüente, e não puní-lo. A sanção pode ser aplicada mesmo antes do delito ter ocorrido, como em casos que o transgressor apresente risco à sociedade, como embriaguez, desonestidade, falta de decência, etc.
E ainda, o criminoso é sempre psicologicamente um anormal, temporária ou permanentemente. Essas idéias foram desenvolvidas pelo criador da Escola Positiva e seus seguidores.
Apesar de Lombroso ter sido de suma importância para a criação da Escola Positiva no Direito Penal, existiram ainda outros expoentes que se destacaram muito, como é o caso de Rafael Garófalo, e o que foi considerado o maior expoente da corrente positivista, Henrique Ferri.
Para Henrique Ferri, o delito era causado por três fatores: antropológicos, sociais e