Serial killer
CURSO DE DIREITO
Guilherme Aroucha Reis Costa
Leonardo Mendes de Oliveira
Martinho Gomes Pinheiro Filho
SERIAL KILLER
São Luís
2012
SERIAL KILLER
Guilherme Aroucha Reis Costa
Leonardo Mendes de Oliveira
Martinho Gomes Pinheiro Filho
Trabalho apresentada ao Curso de Direito da Faculdade do Maranhão, para a obtenção parcial de nota da disciplina Psicologia juridica.
Prof. Marcos Antônio dos Santos Lima
São Luís
2012
1 INTRODUÇÃO
Uma pessoa fria, egoísta, sem sentimentos de piedade e com habilidade para mentir. Vaidoso e que, em cada assassinato, quer deixar sua marca. Este é o perfil de um serial killer, segundo os especialistas.
É um criminoso de perfil psicopatológico que comete crimes com uma certa frequência, geralmente seguindo um modus operandi. Muitos dos que foram capturados aparentavam ser cidadãos respeitáveis - atraentes, bem sucedidos, membros ativos da comunidade - até que seus crimes foram descobertos.
A melhor definição de assassinato serial foi publicada pelo Instituto Nacional de Justiça em 1988, onde retrata que é uma série de dois ou mais assassinatos cometidos como eventos separados, normalmente, mas nem sempre, por um infrator atuando isolado. Os crimes podem ocorrer durante um período de tempo que varia desde horas até anos. Quase sempre o motivo é psicológico, e o comportamento do infrator e a evidência física observada nas cenas dos crimes refletiram nuançias sádicas e sexuais.
2 ELEMENTOS INFLUENCIADORES NA FORMAÇÃO DE UM SERIAL KILLER
2.1 Biológicos, psicológicos e sociais
Geralmente o serial killer demonstra três comportamentos durante a infância, conhecidos como a "Tríade MacDonald": urinam na cama (enurese noturna), causam incêndios, e são cruéis com animais. Estas, porém, não são as únicas características observadas e que podem ser comuns para muitos deles.
As características biológicas são influenciadoras de fatores genéticos e hereditários e que em algum momento da vida