Caso de Psicografia
A PROVA
A prova, tanto no direito penal, como no direito civil e em qualquer ramo do direito, é o instrumento por meio do qual se forma a convicção do juiz a respeito da ocorrência ou incorrência de certos fatos.
Ela deriva do latim probare, convencer, tornar crível, estabelecer a verdade, comprovar. A prova constitui um dos assuntos mais importantes do direito processual, seja civil ou penal. Descobrir a verdade é tão valioso quanto o pensamento humano. Nessa questão, envolve-se a ciência com o objetivo de investigar e obter tais respostas. Os resultados passam a ser verdades científicas, e são tidos como provados.
Segundo César Antonio da Silva: [...] pode-se afirmar que prova judicial nada mais é do que o conjunto de todos os elementos lícitos e moralmente legítimos, hábeis a demonstrar os fatos alegados no processo, de forma a convencer o julgador, no sentido de que possa ele fazer a correta aplicação da lei ao caso concreto. (Silva, 1991, p. 15-16)
MEIOS DE PROVAS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO Os meios probantes estão definidos no CPC, não de modo explícito, pois no direito brasileiro o princípio da liberdade das provas, exceto as ilícitas, embora, quanto a estas últimas, exista possibilidade de sua aceitação, quando, em confronto com princípios constitucionais, puder ser aplicado o princípio da proporcionalidade, valendo serem transcritas as palavras de Didier Jr. (2006, p. 493) a respeito: Há opiniões no sentido de admitir-se a prova, obtida ilicitamente como válida e eficaz no processo civil. Hoje em dia, vige a corrente intermediária, coadunando-se com o princípio da proporcionalidade: sopesam-se, na interpretação da norma jurídica, os interesses e direitos em jogo, de modo a dar-se a solução concreta mais justa. O desatendimento do preceito não pode ser mais forte nem ir alem do que indica a finalidade da medida a ser tomada contra o preceito a ser sacrificado.
É importante saber a diferença, e não