caso conreto aula 1 TRABALHO 1
Não, não poderia ser considerada fonte material, porque fonte material está ligada aos fatos sociais. Neste caso trata-se de fonte formal, pois, já saiu dos fatos sociais e já é forte formal, pois passou a ter cunho obrigatório.
É uma fonte formal autônoma, porque parte da negociação entre as partes na hora da participação.
QUESTÕES OBJETIVAS
1- (FCC) Determinado princípio geral do direito do trabalho prioriza a verdade real diante da verdade formal. Assim, dentro os documentos que disponham sobre a relação de emprego e o modo efetivo como, concretamente, os fatos ocorreram, deve-se reconhecer estes em detrimento daqueles. Trata-se do princípio:
a) da irrenunciabilidade;
b) da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas;
c) da primazia da realidade;
d) da prevalência do legislado sobre o negociado;
e) da condição mais benéfica;
A resposta correta da questão objetiva e a letra (c) da primazia da realidade Segundo OJ'S E SUMULAS