Caso concreto
1. Ana Maria comprou um produto na loja de João Ricardo. Ao utilizar o produto, percebeu que o mesmo apresentava defeito. Acontece que estava entrando de férias, com viagem marcada para ficar 30 dias em um cruzeiro pelo Caribe. Dois dias depois de retornar da viagem, procurou a loja para reclamar e ouviu do balconista que não teria mais direito em razão deste haver decaído.
Inconformada procura seu escritório de advocacia e formula as seguintes perguntas:
a) O que é um prazo decadencial?
b) Como se deve proceder para não perder o direito pela decadência em caso de direito do consumidor?
c) Qual a diferença entre decadência e prescrição?
Caso Concreto 2
Antonio Renato de Araújo Bacamarte, aluno do curso de Direito, na cidade de Ourinhos/SP, acaba de ter sua primeira aula de
Direito Civil sobre o assunto prescrição e decadência. Assim que fica sabendo da feliz notícia, seu avô, o velho coronel Tião
Bacamarte, resolve promover uma sabatina com o neto e faz-lhe as seguintes perguntas:
a) É possível se transformar um prazo prescricional em decadencial?
b) Como ficam as regras da prescrição neste caso?
Caso Concreto 3
A profa. Salete Marques de Araujo colocou os seguintes exemplos no quadro :
1. Maria entrou com ação na Justiça para que João lhe pague R$1.500,00 que ela lhe emprestara.
2. A Cia de Navegação Novos Rumos está acionado na Justiça o estofador Mário Espinosa para que este acabe de reformar o estofamento das poltronas do teatro do navio A Rota II.
3. Dr. João Caríssimo entrou na Justiça pedindo a anulação do contrato de compra e venda de sua mansão, pois descobriu que o adquirente é menor de 16 anos e assinou sózinho toda a documentação.
4. Ao receber em casa uma TV LCD de 68 polegadas, José da Silva descobriu que o comprador era um homônimo. Devolveu o produto, mas está sendo cobrado, por isso entrou com uma ação declaratória de inexistência de relação jurídica em face da loja de eletrodomésticos. A seguir, a