CASO CONCRETO TRIBUTARIO
Determinado Município indeferiu pedido de pagamento de precatório de um contribuinte que por possuir 70 anos alegou ter privilégios com base no Estatuto do Idoso. O Município alegou que não se aplica o Estatuto do idoso em matéria tributária e que o precatório por não ser de caráter alimentar, tampouco requisição de pequeno valor não poderia preterir a ordem cronológica de apresentação dos precatórios.
Responda de forma fundamentada se a alegação do Município está correta.
RESPOSTA: De acordo com o artigo 100 CF: § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou seja, portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que or estante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório. (Redação da EC 62/2009)
As alegações do município estão corretas, pois, o caso não é de natureza alimentar..
CASO CONCRETO 02
O Prefeito do Município X constatando que a despesa com pessoal chegou a 60% da receita corrente líquida solicita Parecer a Porcuradoria Geral do Município indagando se tal percentual é legal ou se viola a lei de responsabilidade fiscal. O Prefeito pede que a Procuradoria invoque todos os fundamentos contidos na Constituição e na LC 101/00 que autorizem ou vedem tal procedimento. Na qualidade de Procurador desse Município emita o Parecer.
RESPOSTA: O prefeito do município X constatando que as despesas com porcentual chegou a 60%, conforme o artigo 15 da LRF, esse limite é legal, portanto não deve gastar mais do que 60% para não ultrapassar o limite.
CASO CONCRETO 03
O projeto de lei orçamentária do Estado X estabeleceu a vinculação de 10% da receita proveniente de impostos estaduais para realização de atividades da administração