Caso concreto - processo constitucional
Neste caso específico, segundo a doutrina e jurisprudência pátrias, caberia Habeas Corpus contra a Prisão? Justifique.
Resposta:
Sim, uma vez que segundo entendimento de súmula do STF (súmula nº 694): “Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.”, desta forma no caso apresentado, não se tratou de nenhuma característica apresentada à súmula presente. O art. 5º, da CF em nenhum momento vedou aos militares a possibilidade de interposição de habeas corpus, que é uma garantia do cidadão em sede de questões disciplinares. O regime jurídico dos servidores militares é diverso do regime jurídico assegurado aos servidores civis, que atualmente são regidos pela Lei n.º 8.112/90. No campo do direito administrativo militar, existe a possibilidade do servidor (federal ou estadual) ter a sua prisão administrativa decreta por uma autoridade militar sem qualquer autorização judicial neste sentido. O art. 5.º, inciso LXI, diz que, "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei. A possibilidade da prisão administrativa ser decretada sem qualquer autorização judicial não significa que o militar tenha perdido o seu status de cidadão ou que os direitos e garantias fundamentais assegurados pela CF