Controle de Constitucionalidae
Controle de Constitucionalidade: Serve para garantir a supremacia e a defesa das normas constitucionais.
O controle de constitucionalidade é a verificação de compatibilidade de leis, ou atos normativos com a constituição. A constituição tem requisitos formais e materiais.
Conceito:
Supremacia
Garantir Normas Constitucionais Defesa (Expressa e implícita)
Expressa
Implícita é a interpretação da expressa. Proporcionalidade.
DIREITOS FUNDAMENTAIS são todos aqueles que nos permitem viver com dignidade.
DIREITOS HUMANOS estão no direito internacional e estão positivados em tratados ou convenções internacionais, com pretensão de universalidade (valem para todas as pessoas).
PRESSUPOSTOS DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE:
a) Existência de uma Constituição formal e rígida.
b) A Constituição ser entendida como norma
c) Existência de, pelo menos, um órgão dotado da atividade de controle.
d) Uma sanção para a conduta (positiva ou negativa)realizada contra a constituição.
Tipos de Inconstitucionalidade:
1. Por ação: Conduta positiva do poder público que contraria as normas previstas na Constituição, ou seja o Congresso edita uma norma que está contraria à Constituição é chamado inconstitucionalidade por ação.
2. Inconstitucionalidade por Omissão; Pode ser total ou Parcial; É quando o legislador deixa de legislar de forma a não haver uma norma que torne eficaz o exercício do Direito. Ausência de uma norma que viabilize direitos previstos na Constituição.
3. Inconstitucionalidade parcial por omissão. A lei é feita e existe mas não é capaz de viabilizar todos os direitos previstos. Existe o ato normativo mais é insuficiente para a viabilização adequada dos direitos constitucionais.
Inconstitucionalidade Formal: Vício no processo de produção das normas jurídicas.
a. Orgânica: Descumprimento de regras de competência (legislado por órgão não competente) previstas na Constituição.
b. Por descumprimento de pressupostos