Caso Concreto IV
PERSONALIDADE
Ismael Rodrigues Ferreira
Matricula: 201509828699
Direito-Noite
Professor: Marcus Alexandre Muniz
Estudo do Caso proposto:
A Personalidade, no direito, consiste no conjunto de caracteres próprios de cada pessoa. A personalidade não é um direito, de modo que seria errado dizer que o ser humano tem direito à personalidade. A personalidade é que apoia os direitos e deveres que dela nascem, é o objeto de direito, é o primeiro bem da pessoa, que lhe pertence como primeira utilidade, para que ela possa ser o que é, e se adaptar às condições do ambiente em que se encontra, servindo-lhe de critério para aferir, adquirir e ordenar outros bens. Já direitos de personalidade, tema polemico quanto ao seu conceito e natureza e no seu âmbito e designação. Vários autores têm proposto outras designações, como direitos à personalidade, direitos essenciais ou direitos fundamentais, direitos sobre a própria pessoa, direitos individuais e direitos personalíssimos; contudo, a designação que se mostra com maior aceitação é a de direitos de personalidade ou da personalidade. Já na Psicologia,Personalidade é o conjunto das características marcantes de uma pessoa, é a força ativa que ajuda a determinar o relacionamento das pessoa baseado em seu padrão de individualidade pessoal e social, referente ao pensar, sentir e agir.
Personalidade é um termo abstrato utilizado para descrever e dar uma explicação teórica do conjunto de peculiaridades de um indivíduo que o caracterizam e diferenciam dos outros.
Portanto para o direito a Personalidade é um conceito básico de ordem jurídica, e para psicologia, a personalidade é o perfil apresentado por um determinado individuo, onde a sua conjuntura civil, ideológica, moral, pessoal, seu modo de agir, seu comportamento no entorno da sociedade são emitidos extrinsecamente. A personalidade de certo individuo é a reflexão de um complexo de fatores desde o fisiológico ao psicológico, ela é a combinação da constituição