Caso Concreto Penal IV
Resposta: Valdomiro – crime impróprio, típico, receptação art. 180, § 3º com agravante do § 6º do CP. Valdomiro responde por receptação, que mesmo sem vínculo subjetivo na anterior subtração praticada pelos demais, adquiriu coisa que devia saber ser produto de crime. Renata por desconhecer a condição de servidor público de Marcos, desse modo cometeu o crime de Furto Qualificado, artigo 155, parágrafo 4º, IV do CP, pois o crime ocorreu mediante concurso de duas pessoas. Renata – crime impróprio, atípico, furto art. Art. 155, parágrafo 4º, IV do CP por Renata não ter ciência do cargo de Marcos. Marcos cometeu do crime tipificado no artigo 312, parágrafo 1º do CP, denominado de Peculato Furto; no qual ocorre que mesmo não sendo a sua área de ofício, o ilícito penal ocorreu pela facilidade que lhe proporcionou sua qualidade de funcionário. Marcos – crime próprio, típico, peculato modalidade apropriação art.312, parágrafo 1º do CP.
Questão n.2
c) c) No que concerne aos crimes contra a administração pública, equipara-se a funcionário público quem tem emprego em empresa prestadora de serviço contratada para a execução de atividade típica da Administração Pública. Art. 327, §1º, do CP.
Questão n.3
b)b) Peculato. Art.312 do CP.
SEMANA 2
Resposta: Obrou para crime de prevaricação. Sua conduta está descrita no art.319 do CP, crime de Prevaricação ( retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). Josefina comete o ilícito penal, por compaixão, em face de um relacionamento de amizade que a autora tinha pelo funcionário em questão. Sendo assim Josefina não poderá ser enquadrado no crime de Condescendência Criminosa, artigo 320 CP, pois o tipo penal de Condescendência Criminosa não fala em compaixão e sim em Indulgência.
Questão n.2
d) está praticando o crime de prevaricação imprópria. Art.319-A do CP.
Questão n.3
e) agente, além