CASO CONCRETO II CCJ0003
Título
A SOCIEDADE E O DIREITO - RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA
Descrição
Os conhecimentos apreendidos serão de fundamental importância para a reflexão teórica envolvendo a compreensão necessária de que o direito é fruto da sociedade, não a cria nem a domina, apenas a exprime e modela.
Para tal, serão utilizados os seguintes casos:
CASO CONCRETO
João Ricardo está profundamente magoado com Ana Maria. Depois de oito anos entre namoro e noivado, juras de amor eterno, promessas de uma vida em comum para sempre em harmonia, com data de casamento marcado, João acaba de ver Ana aos beijos com seu pior inimigo, o milionário Eurico Ricardo. Diante da cena veio-lhe à memória a seguinte frase dita por Kant: ?Manter os próprios compromissos não constitui dever de virtude, mas dever de direito, a cujo cumprimento pode-se ser forçado. Mas prossegue sendo uma ação virtuosa (uma demonstração de virtude) fazê-lo mesmo quando nenhuma coerção possa ser aplicada. A doutrina do direito e a doutrina da virtude não são, consequentemente, distinguidas tanto por seus diferentes deveres, como pela diferença em sua legislação, a qual relaciona um motivo ou outro com a lei?. Pergunta-se:
a) Pelo trecho acima podemos inferir que Kant estabelece uma relação entre o direito e a moral?
Resposta: Para Kant, existe a distinção entre direito e moral sobre o prisma formal, não material. Tal distinção realça o real motivo pelo qual se cumpre a norma jurídica ou a moral. A norma jurídica é externa, deve ser cumprida simplesmente pela necessidade de se fazer o que ela diz, sem levar em conta o que o indivíduo pensa sobre ela, se ele a considera justa ou não. A norma moral é interna, e existe moral se quem cumpre um mandamento moral, o cumpre por que acredita que este mandamento é o certo. Cumpre por que é certo, não para receber qualquer vantagem, nem por que é inconveniente descumpri-lo. Por mais que Moral e Direito sejam diferentes, é a moral que legitima o