Caso concreto - direito penal 1
Questão 2: Simplício no primeiro caso cometeu o furto, pois ele se apropriou de algo que não lhe pertencia, sem o contato com a pessoa possuidora do objeto e o segundo caso, classificado como roubo, já que foi com violência, através da grave ameaça a Abrilina e Lindolfo. Para a aplicação das penas, através do concurso formal, a ação é dolosa, será utilizada a aplicação da mais grave e no concurso material.
Questão 3: Resposta A. a) o juiz deverá aplicar a pena mais grave e aumentá-la de um sexto até a metade.
Questão 4: Resposta A. a) No caso de crime continuado, o ordenamento jurídico pátrio adotou a teoria da ficção jurídica, segundo a qual a unidade delitiva caracteriza-se como criação da lei.
(Professor Luciano, as questões 2, 3 e 4 são referentes ao caso concreto 1. Me desculpe ter postado as mesmas no caso 2. Apertei sem querer no botão enviar antes da hora)
(A partir daqui serão as respostas do Caso 2)
Caso Concreto 2 – Respostas
Questão 1: O cliente, Sr. Aberlado Rocha, condenado pelo delito de roubo e emprego de arma de fogo e conseuquentemente cumpriu sua pena, e passou para o regime semi-aberto, de acordo com os requisitos adotados por lei, bom comportamento e a passagem do tempo. De acordo com o Codigo Penal, artigo 36, tem direito a, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga. Portanto, tendo o condenado cumprido todos os pré-requisitos legais objetivos e subjetivos não pode ter penalidade mais severa que a que tem direito em função da ineficiência estatal em oferecer vaga no regime aberto. Observado ainda o princípio da dignidade humana não cabe ao estado dispensar tratamento degradante à pessoa, no caso em desnível de igualdade perante o ele, submetendo-o à prisão mais grave. Dessa maneira, não obstante o art. 117 da Lei de Execução Penal não prever como