caso concreto civil III
Lei atentamente a assertiva adiante:
À luz do Código Civil de 1916, afirmou Caio Mário da Silva Pereira: "a ordem jurídica oferece a cada um a possibilidade de contratar, e dálhe a liberdade de escolher os termos da avença. Segundo as suas preferências. Concluída a convenção, recebe da ordem jurídica o condão de sujeitar, em definitivo, os agentes. Uma vez celebrado o contrato, com observância dos requisitos de validade, tem plena eficácia, no sentido de que se impõe a cada um dos participantes, que não têm mais a liberdade de se forrarem às suas consequências, a não ser com a cooperação anuente do outro. Foram as partes que acolheram os temor de sua vinculação, e assumiram todos os riscos. A elas não cabe reclamar, e ao juiz não é dado preocupar-se com a severidade das cláusulas aceitas, que não podem ser atacadas sob a invocação de princípio de equidade".À luz das novas disposições do Código Civil/2002:
a) A assertiva acima ainda guarda alguma validade face à nova ordem jurídica civil e constitucional? Fundamente a sua resposta.
R: Sim, pois no novo ordenamento jurídico ainda seja a mesma linha de raciocínio, um contrato é feito através da vontade das partes e assim que assinada, deve-se respeitar suas cláusulas, estando a mercê delas, ou seja, preso dentro deste contrato;
b) Elabore um conceito de função social do contrato, indicando se a função social do contrato pode justificar inadimplemento
R: A função social do contrato funciona em meio à circulação de riquezas, com o objetivo de regular a riqueza de cada pessoa em forma de representação jurídica, mormente às inovações no mundo financeiro visando à solidariedade social. Em meio à vontade de cada contratante, a função social do contrato é combater a incoerência dos contratantes, na busca de rebater os conflitos de idéias, ou seja, harmonizar o interesse de cada um perante o escopo da função social do contrato, que é atingir bem comum. Assim, ficou estabelecido no novo Código