Caso concreto 9 de Direito Civil
Caso Concreto 1
Carlos Alberto e Miguel são colegas de turma e estudam no 3o período da faculdade de Direito. Durante a aula de Direito Civil,
Miguel, que anotava a matéria, vê que sua caneta começa a falhar. Carlos Alberto, percebendo que o amigo está em dificuldades, abre seu estojo, tira dele uma lapiseira e, em silêncio, a entrega a Miguel que, também em silêncio, a aceita e retoma suas anotações. Ao final da aula, Carlos Alberto pede a lapiseira de volta. Miguel se recusa a devolvê-la, alegando ter havido uma doação na presença de diversas testemunhas.
Pergunta-se:
1) Houve negócio jurídico entre Carlos Alberto e Miguel? Justifique a resposta.
R – Sim, pois estão presentes todos os elementos essenciais do negócio jurídico: os agentes (Carlos Alberto e Miguel), o objeto (lapiseira), as manifestações de vontade (Carlos Alberto empresta e Miguel recebe) e a forma, que não está proibida em lei.
2)Tomando por base a classificação dos negócios jurídicos como podemos classificar o ato praticado ?
R – Bilaterais, gratuito, não-formais ou não solenes, inter-vivos, principal, constitutivo, simples.
2) É possível a prática de negócio jurídico sem a troca de palavras?
R - Sim. Conforme o art.107 do CC, “a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir”. Então, não se exige que a manifestação de vontade tenha uma forme específica, em regra é livre. E também segundo o art. 111 diz que: “O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade”.