Caso Concreto 3 Civil 1
SEMANA 3
Caso concreto
Letícia, 17 anos, separada, comprou um automóvel no valor de R$ 30.000,00 com uma parte da herança deixada por sua mãe. Seu pai, ao saber da compra, tentou anular o negócio jurídico, alegando a incapacidade relativa da filha, com fundamento no art. 4º, I,
CC/2002.
Este negócio pode ser anulado? Por quê? Fundamente e Justifique.
R: Não, pois o casamento é uma forma de emancipação legal, e a separação, mesmo que um cônjuge ainda seja menor, não retroage essa emancipação. Conclui-se que Leticia é totalmente capaz de realizar este ato, mesmo com apenas 17 anos.
01. (OAB - XVI EXAME UNIFICADO/2015) Os tutores de José consideram que o rapaz, aos 16 anos, tem maturidade e discernimento necessários para praticar os atos da vida civil. Por isso, decidem conferir ao rapaz a sua emancipação. Consultam, para tanto, um advogado, que lhes aconselha corretamente no seguinte sentido:
a) José poderá ser emancipado em procedimento judicial, com a oitiva do tutor sobre as condições do tutelado.
b) José poderá ser emancipado via instrumento público, sendo desnecessária a homologação judicial.
c) José poderá ser emancipado via instrumento público ou particular, sendo necessário procedimento judicial.
d) José poderá ser emancipado por instrumento público, com averbação no registro de pessoas naturais.
R: item a)
02. Leia as assertivas abaixo:
1. Úrsula casou aos 17 anos e por isso adquiriu capacidade civil plena.
2. Os pais podem emancipar menor acima de 16 anos mediante instrumento público, independente de homologação judicial
Assinale a alternativa correta:
a) ambas as assertivas são corretas e a assertiva 2 é justificativa para a assertiva 1.
b) ambas as assertivas são corretas, mas a assertiva 2 não é justificativa para a assertiva 1.
c) apenas a assertiva 1 está correta.
d) apenas a assertiva 2 está correta.
e) ambas as assertivas estão incorretas.
R: item b)