CASO CONCRETO 2 DIREITO DO NASCITURO
CASO CONCRETO 2
NATAL
2015
Caso Concreto
Maria deu à luz a João em 10 de maio de 2013. No entanto, uma fatalidade aconteceu, emocionado o pai da criança (José) acaba enfartando e morrendo em 11 de maio de 2013. No momento do parto, houve dúvida se a criança nasceu com vida ou morta. Explique porque é fundamental determinar se esta criança nasceu com vida ou não e como esta prova poderia ser produzida.
De acordo com o Código Civil, a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Como se sabe, os direitos pertinentes ao nascituro são de mera expectativa. O legislador preocupou-se em resguardar os direitos do nascituro, merecendo este, total proteção do Estado. Como se verifica no artigo 2º do Código Civil brasileiro.
Ao nascituro não lhe é atribuído personalidade, como consta no artigo 2º do Código Civil, o início da personalidade civil se dá com o nascimento com vida. Há teorias que discutem sobre o início da personalidade civil.
Os direitos da personalidade são direitos subjetivos, defende o indivíduo o que lhe é próprio, ou seja, a liberdade, a sociabilidade, a reputação, a honra, a autoria, etc. Os direitos da personalidade são comuns da existência humana; são permissões dadas pela norma jurídica a cada pessoa, para defender um bem que a natureza lhe deu. Todos que nascem com vida adquirem a sua personalidade civil, ou seja, ele torna-se sujeito de direito e também de obrigações, e estará ele, sujeito as normas estabelecidas em lei. Podendo pleitear seus direitos, ou cumprindo sanções ao desrespeitar a norma jurídica. Para Maria Helena Diniz:
“Os direitos a personalidade são absolutos, intransmissíveis, indisponíveis, irrenunciáveis, ilimitados, imprescritíveis, impenhoráveis e inexpropriáveis.” (DINIZ, 2008, p. 119.)
No caso concreto acima descrito podemos afirmar que é importante ter certeza se a criança nasceu com vida