caso cassia eller
Com o óbito da cantora, a tutela e guarda legal da criança deveria ser, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, dos familiares mais próximos. No caso em questão, seriam os avôs maternos, já que o Brasil não reconhecia por lei a união entre homossexuais. Portanto, Eugênia não era considerada “parente” da criança.
Não obstante, a professora entrou com um processo na justiça para conseguir o direito de cuidar do menino, que desde pequeno manteve um laço estreito de afetividade com a professora como em uma relação de maternidade. Os advogados utilizaram de documentos escolares, atestados de matrícula, boletins e demais documentos, assinados por Maria Eugênia, que comprovavam toda a relação de responsabilidade entre “mãe” e filho.
No dia 8 de janeiro de 2002 o juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude, Leonardo Castro Gomes, concedeu a guarda provisória de Francisco a Eugênia, mas o avô materno de Chicão, como o garoto é chamado, recorreu à decisão por desejar ter a tutela legal da criança.
Iniciou-se, a partir de então, um conflito histórico e inédito no Brasil, de grande comoção popular, no qual uma mulher lutava pela guarda do filho de sua parceira homoafetiva. Por fim, no dia 31 de outubro de 2002, o juiz Luis Felipe de Miranda Ribeiro, da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões do Fórum do Rio de Janeiro, concedeu a Eugênia a guarda definitiva do filho, por entender ser esse o melhor itinerário para o bem-estar da criança, mesmo que a lei não o amparasse em conformidade. Após o episódio, evidencia-se uma pluralidade de casos em que esse julgamento serviu de base