Caso Alpargatas
Art 5º
-são destinatários dos direitos fundamentais: tanto as pessoas físicas, como as pessoas jurídicas (as de Dir. Publico e de Dir. Privado) naquilo que lhes for aplicável. São também destinatários os turistas.
-não há hierarquia entre os direitos fundamentais.
-os direitos fundamentais não são absolutos.
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato
-direito de livre manifestação do pensamento
-o meu direito termina aonde começa o do outro
-denuncia anônima=Princ da Razoabilidade
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei
-vivemos em um estado laico
-respeito as crenças/liberdade de crença
- inc 8 – escusa de consciência = só ocorrera em tempo de paz.
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial
-só pode entrar com consentimento, exceções:
DIA/NOITE
Entrar a qq momento
- no caso de desastre
-para prestar socorro
-em caso de flagrante delito (independente de ordem judicial)
Dia
Dia – das 06 às 18h
Com determinação judicial – só pode se cumprida durante o dia
-considera se casa qq compartimento habitado, sendo assim tem a mesma proteção: escritórios, barracas, boleias de caminhão...
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a