Caso 6- petição inicial
CARLOS,CPF tal, RG qual, residente e domiciliado à rua dos Milagres, 83, prado, representado por sua procuradora (DOC.1),com escritório a Rua YZ, numero 50,cordeiro vem propor AÇÃO INDENIZAÇÃO MATERIAL e MORAL, a ser processada pelo rito ordinário, contra
OPERADORA DE CARTÃO DE CREDITO, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob nº XXXX/0000-00, com endereço na Av.Paulista, 43, São Paulo/SP.
a fim de que sejam acolhidos os pedidos ao final formulados em razão dos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos.
1.Dos Fatos
O Sr.CARLOS no dia XX/XX/XXXX perdeu seu cartão de crédito numero tal no centro da cidade aonde reside, fazendo a comunicação deste ocorrido à administradora de cartão credito no mesmo dia informando a perda e solicitando o bloqueio , caso que pode ser verificado perante à operadora mediante o protocolo fornecido pela mesma de número XXXXXX-XXX . Ocorre que no mês seguinte, chegou na casa de Carlos uma fatura no valor de R$ 1000,00, e este após ligar para a
operadora do cartão para solucionar o problema, foi informado que seria negativado caso não fosse
realizado o pagament, conforme protocolo de número XZVXX.
De fato o autor, o Sr. CARLOS foi negativado e recebeu inúmeras cobranças em sua residência conforme consta documentos em anexo.(DOC.2) (DOC.3)(DOC.4)
A referida operado de cartão de Crédito é a empresa integrante de banco privado do país que se dedica à prestação de serviços por meio da administração de cartões de crédito.
Tais serviços consistem, basicamente, na concessão ao consumidor do “direito de, dentro do limite de crédito informado na fatura, utilizar o cartão para pagamento de bens ou serviços nos estabelecimentos credenciados do Brasil e do Exterior (se o cartão for internacional) e contratar linhas de crédito disponíveis”.
Como é sabido, o cartão de crédito é instrumento largamente utilizado pelos consumidores