caso 01 e 06 soc. jur
Caso Concreto
Podemos identificar claramente duas Escolas com visões diferentes, com base nesse no caso concreto. São elas a Escola Contratualista que fundamenta-se no resgate dos Direitos Naturais entre o final da Idade Média e a Idade Moderna, a partir dos pressupostos iluministas, tendo o Direito como fruto da razão humana e onde os homens renunciam às paixões que predominavam no Estado de Natureza, para viver sob o domínio da razão. Para eles, os homens fizeram um pacto social para viverem sob o “império da lei” e essa lei seria elaborada por representantes escolhidos que teriam, entre outras atribuições, a de garantir os Direitos Naturais.
E a Escola Jusnaturalista, de origem grega que acredita existir regras na natureza (as leis da natureza), não escritas, independentes da vontade dos homens, e que, de acordo com essas regras, todos os indivíduos nascem com determinados direitos que são inalienáveis, imprescritíveis, irrenunciáveis, impenhoráveis, intransferíveis e imutáveis. São os chamados Direitos Naturais.
Questão Objetiva -
b) Histórica e Racionalista;
Aplicação Teórica – 06
Caso Concreto
O CNJ é composto por 15 conselheiros, sendo nove magistrados, dois membros do Ministério Público, dois advogados e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Os conselheiros têm mandato de dois anos. A principal função do CNJ é controlar a atuação administrativa e financeira do Judiciário, assegurando que os magistrados cumpram com seus deveres (julguem com imparcialidade, não 'esqueçam' de julgar os processos etc).
O CJN promove ações tais quais o acesso ao sistema de Justiça com o objetivo de democratizar a relação da população com os órgãos judiciais e garantir equidade no atendimento à sociedade.
Questão Objetiva -
e) II e III