Case study
Em Novembro de 2001, um estudante então com 17 anos foi atropelado na colisão com uma máquina industrial, tendo sofrido de um traumatismo craniano, ferimentos profundos na cabeça e sequelas nos braços, nas pernas e a nível neurológico. Durante uma semana subsequente ao acidente, subsistiu em estado crítico e foi submetido a sete intervenções cirúrgicas e oito transfusões de sangue.
Presentemente, está obstado de praticar desporto, de permanecer em locais cuja frequência de ruído seja superior à que pode tolerar, levantar objectos e verticalizar-se mais do que alguns minutos, uma vez que lhe foi localmente decepada a perna direita. Em montante, encontra-se desfigurado, expondo desconformes cicatrizes faciais; sofre de cefaleias, letargo, amnésia, megalomania e manifesta sérias complicações visuais. O indivíduo, em suma, perdeu massa encefálica, declarando uma incapacidade geral de 60% e residindo num risco constante de vir a desenvolver epilepsia ou contusão cerebral.
Todas as circunstâncias acima enumeradas foram dadas como provadas num processo contra a empresa seguradora Império-Bonança, face à inexistência de acordo a priori fora do tribunal, perante um acidente rodoviário de responsabilidade exclusiva do condutor da máquina industrial, à porta da Escola Secundária Dr. Manuel Laranjeira, em Espinho. A resolução do caso de indemnização fruiu de uma duração superior a nove anos.
A seguradora solicitava indemnizar, no máximo, somente 93 mil euros, pois conforme a argumentação dos advogados de defesa da Império-Bonança no processo: “sendo ainda muito jovem à data do sinistro, o Autor [a vítima] pode adequar a sua formação às sequelas de que é portador, minorando ou mesmo excluindo o impacto que elas possam vir a ter na sua vida profissional futura e na sua capacidade de ganho, pois as sequelas de que é portador não o incapacitam para o exercício de funções que não envolvam esforços dos seus membros”.
O Tribunal de Gaia e a Relação do Porto sentenciaram