Casas Penais e Seres "Humanos"
Fomos, eu e alguns integrantes da Defensoria Pública do Estado do Pará, ao Presídio Estadual Metropolitano III, o PEM III, com a finalidade de realizar atendimentos de pessoas que se encontram detidas “provisoriamente”.
Ao chegarmos às portas da Casa Penal, nos deparamos com a seguinte cena: um grande número de abutres, onde uma parte sobrevoava o Presídio e a outra estava no solo, essa atacando ferozmente um rato. Tal cenário foi perfeito cartão de visita para o interior que nos aguardava.
Quando finalmente entramos, os funcionários do local nos disponibilizaram meios suficientes - cadeiras, mesas e internet - para que pudéssemos realizar nossa finalidade.
Enfim, iniciou-se o atendimento.
Cada pessoa que chegava para ser atendida parecia seguir, sistematicamente, o mesmo roteiro: a primeira parte, exclusivamente técnica, onde ansiavam por saber sobre como estava “andando” o seu Processo e a segunda, emocional, onde víamos homens se transformando em crianças, pois éramos, claramente, uma das únicas formas de contato amigo com o mundo lá fora, com a sociedade, com seres humanos.
Nesse momento, passamos à, de fato, representar a Defensoria Pública e a Advocacia em toda sua completude, pois como diz esta bela trova espírita: "Um sábio lançou na Terra
Este rifão lapidar:
Quem enxuga o pranto alheio
Não tem tempo de chorar”.
E as lágrimas daqueles homens eram diversas, as mais recorrentes diziam respeito à ausência familiar; ausência ou ineficiência do acompanhamento processual por advogado particular, onde as famílias gastaram suas últimas poupanças; esquecimento pelo Poder Judiciário, pois muitos se encontravam presos a mais de 4 (quatro) meses sem sequer terem tido a audiência de instrução e julgamento marcada. Afronta essa clara à constitucional garantia do julgamento no prazo razoável (Pacto de San José da Costa Rica, art. 7º, 5º, §2º última parte, em virtude do acolhimento por nosso art. 5º, §2º da CR/88) e