Casamento
1.1 - Introdução
Este curso tem por objetivo trazer noções básicas sobre os requisitos legais para a realização do casamento, bem como as sanções que a lei prevê nos casos de desobediência.
O procedimento que antecede o casamento, denominado habilitação, dentre outras, tem a finalidade de verificar a capacidade dos nubentes, e se ambos estão legalmente desimpedidos para contrair núpcias.
- Incapacidade e impedimento para o casamento
1.2 - Capacidade para o casamento
A capacidade nupcial é aptidão para casar, ou seja, é a autoridade conferida pela lei a quem deseja casar.
Esta capacidade não se confunde com a capacidade civil, pois esta é plena quando se completa 18 anos de idade.
Uma característica da capacidade é a de ser um atributo pessoal, ou seja, é inerente ao individuo considerado isoladamente.
1 - Incapacidade e impedimento para o casamento
1.2 - Capacidade para o casamento
O artigo 1.517 do NCC/02 dispõe que é permitido aos menores de 18 anos e maiores de 16 anos casarem desde que haja consentimento dos pais ou dos representantes legais. Portanto esta limitação legal é para aqueles que se encontrem nesta faixa etária.
Se os pais não se entenderem com relação ao consentimento, poderão recorrer ao juiz para solução do desacordo.
A lei admite também que menores de 16 anos convolem núpcias em casos específicos, para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou ainda, em caso de gravidez, desde que autorizado judicialmente, conforme determina o artigo 1.520 do NCC/02.
1 - Incapacidade e impedimento para o casamento
1.3 - Impedimentos
Os impedimentos decorrem da lei impõem aos nubentes proibições para a realização do matrimônio.
Assim, pode ocorrer que certa pessoa capacitada para o casamento seja impedida pela lei de casar com determinada pessoa.
1 - Incapacidade e impedimento para o casamento
1.3 - Impedimentos
A doutrina tradicional classifica em duas