Casamento
Cartilha sobre o Casamento
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1. Casamento, o que é? O casamento é a união entre um homem e uma mulher, regulamentada pelas regras da lei civil, onde o casal deve manifestar a vontade de se unir em matrimônio na frente do Juiz de Paz (ou “Juiz de Casamento”).
2. Onde se realiza o casamento civil? No Cartório de Registro Civil mais próximo da residência de um dos noivos.
3. Existem pessoas que não podem se casar? Sim. A lei proíbe o casamento entre parentes muito próximos. Assim não podem se casar:
► Pais com filhos; ► Irmã com irmão; ► Avós com netos;
Também é proibido o casamento entre:
► Madrasta e enteado; ► Nora e sogro; ► Cunhado e cunhada; ► Padrasto e enteada; ► Genro e sogra; ► O adotado e o filho do adotante; ► O adotante e aquele que foi o cônjuge do adotado, e entre o adotado com aquele que foi o cônjuge do adotante; ► Pessoas já casadas e não divorciadas; e ► Determinada pessoa e o condenado por matar ou tentar matar o marido ou a esposa daquela.
4. A família de uma pessoa pode decidir com quem ela irá se casar? Não. O casamento é ato pessoal e tanto o homem quanto a mulher pode escolher a pessoa com quem deseja se casar. A orientação da família deve apenas orientar, nunca decidir sobre o futuro de alguém.
5. É permitido o casamento de pessoas menores de idade? As pessoas menores de idade, entre 16 e 18 anos, podem se casar desde que autorizadas pelos pais ou seus responsáveis. Os menores de 16 anos só podem se casar com autorização do Juiz para evitar imposição de pena criminal ou em razão de gravidez.
6. Basta a intenção da mulher e do homem de viverem juntos para se ter um casamento? Não. Para que se tenha um casamento a celebração deve acontecer de acordo com a lei, seguindo regras próprias. Quando o casal não passa